Deputado propõe dois intervalos diários para trabalhador rural safrista

Autor afirma que atividade é extenuante e precisa de momentos de descansoEstá em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4431/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que cria mais dois intervalos diários de 10 minutos cada um na jornada do trabalhador rural safrista, além do intervalo para refeição. O texto também assegura, de maneira expressa, outros direitos estabelecidos na legislação trabalhista em vigor.

Os safristas trabalham hoje em vários tipos de culturas, em especial na colheita da cana-de-açúcar em grandes usinas de açúcar e álcool em São Paulo, e têm direito apenas a um intervalo para comer.

? O corte de cana é extremamente penoso. Em razão disso são necessárias mais duas pausas obrigatórias diárias ? uma pela manhã e outra pela tarde ? com o objetivo de dar um descanso para restabelecer as forças físicas do safrista ? destaca Zarattinni.

Aos sábados, as pausas serão de cinco minutos, e a proposta ainda prevê intervalos para refeição e café.

O deputado afirma que o objetivo de seu projeto é proteger principalmente o safrista que sai do Nordeste para trabalhar no corte da cana-de-açúcar em São Paulo.

? Ainda existem situações de trabalho extenuante dos safristas, lesando sua integridade física e levando alguns à morte ? afirma.

O projeto revoga a previsão de pagamento de indenização equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado ao final da safra, quando se extingue também o contrato dos safristas, que ficarão vinculados apenas ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, há divergência entre os tribunais do Trabalho se a indenização de 1/12 é cumulativa ou não com o FGTS.

A proposta ainda assegura ao empregado rural safrista e ao delegado do seu sindicato o acesso a todos os documentos relativos ao trabalho realizado e direito de fiscalizar a medição da produção “para evitar qualquer tipo de erro ou fraude”.

O texto também incorpora à Lei do Trabalho Rural (5.889/73) direitos trabalhistas e normas constitucionais como a jornada de trabalho de 44 horas semanais para os safristas e o depósito, pelo empregador, da contribuição previdenciária do empregado, fixada em 8% sobre o salário de contribuição.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.