Deputados aprovam mudanças na incidência de PIS/Cofins sobre café não torrado

MP, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo SenadoO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça, dia 15, a medida provisória (MP) 545/11, que muda as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. A matéria, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de fevereiro e agora aprovada na Câmara na forma de um projeto de lei de conversão, deverá ser votada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças na MP feitas pelo relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO), foi a reabertura de prazos para a liquidação com desconto de dívidas rurais contraídas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE). O prazo, que tinha acabado em 2011, passa a ser 29 de março de 2013. O texto também suspende as execuções judiciais das dívidas que não foram pagas depois do prazo antes extinto.

Coimbra também autoriza a individualização de operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por um período adicional de cinco anos (contratos feitos entre 2006 e 2011), além de aumentar o montante de custos do processo de individualização que poderão ser incluídos no novo financiamento. A incorporação passará de 5% para 15% em contratos no âmbito do programa Banco da Terra.

Café
A venda de café não torrado contará com a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins, exceto se ocorrer para o consumidor final. Os produtores que exportarem o café sem torrá-lo terão direito a descontar desses tributos um crédito presumido equivalente a 10% das alíquotas.

Já as torrefadoras sujeitas ao regime não cumulativo poderão descontar do tributo a pagar um crédito correspondente a 80% das alíquotas. O produto comprado deverá ser usado para produzir café torrado ou extratos, essências e concentrados de café.

O crédito presumido obtido poderá ser usado nos meses subsequentes e, a cada trimestre, também poderá ser utilizado para compensar débitos de outros tributos caso tenha sobrado no desconto do PIS/Pasep e da Cofins. Com as mudanças, os produtores perdem o crédito presumido de 35% das alíquotas a que têm direito atualmente.