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Agricultura

Desconto na energia: produtor terá prazo diferenciado para recadastramento

A Aneel salienta que a decisão amplia a data limite, mas não isenta o setor produtivo da necessidade de atualizar os dados

lâmpadas à base de energia elétrica
A medida vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial. Foto: Pixabay

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu recomendação às concessionárias para que apliquem prazo diferenciado de recadastramento dos produtores rurais para a obtenção de benefícios tarifários. A medida atende solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Conforme comunicado da confederação, a iniciativa vai permitir que irrigantes e aquicultores permaneçam com descontos na conta de energia elétrica em horário especial (21h às 6h) destinados à classe rural. A Aneel soltou uma circular na terça-feira, 19, orientando sobre a aplicação da resolução normativa 800 de 2017, incluindo no documento um FAQ (perguntas e respostas) sobre a revisão cadastral para orientar consumidores e concessionárias.

“Essa decisão amplia o prazo do produtor, mas não o isenta do recadastramento. Antes era exigida a apresentação de licenciamento ambiental e outorga, mas devido à morosidade dos órgãos em emitir esses documentos, muitos produtores sairiam prejudicados, inclusive tornando inviável grande parte da agricultura irrigada do País”, afirmou o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias Filho.

Agora, no primeiro recadastramento (2019 a 2021), o produtor rural pode manter os descontos da conta apresentando documentos como o Imposto Territorial Rural (ITR), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), autodeclaração e protocolo de regularização apresentado junto aos respectivos órgãos.

Orienta, ainda, que sejam concedidos maiores prazos para a revisão cadastral os consumidores que já têm outorga federal ou estadual, no primeiro ano, consumidores que precisam de outorga federal no segundo ano e federal no terceiro ano, por considerar diferenças nos prazos para obtenção das licenças e outorgas.

A partir do segundo recadastramento (2022 a 2024), serão exigidos para as atividades de irrigação e aquicultura o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. Antes a norma exigia o licenciamento e a outorga a partir deste ano para que produtores rurais irrigantes fizessem o recadastramento para manter o desconto.

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