Os descontos valem para o período de 10 de dezembro a 9 de janeiro de 2015, com referências nos preços praticados no mercado em novembro. Os produtos com desconto neste período são: açaí, algodão em caroço, babaçu, batata, borracha natural extrativa, borracha natural cultivada, cacau (amêndoa), cana de açúcar, castanha de caju, feijão e feijão caupi, laranja, leite, manga, mangaba, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo, triticale e umbu.
O trigo tem subsídio em seis estados, sendo, por exemplo, de 26,01% de desconto no Rio Grande do Sul, 17,20% em São Paulo e 15,70% em Santa Catarina. O pequi terá benefício de 52,94% em Minas Gerais. A raiz de mandioca tem bônus de 39,37% no Espírito Santo. A borracha natural extrativa, produto da sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em seis estados: 69,39% no Acre, 67,35% no Mato Grosso, 66,33% Rondônia e 59,18% no Amazonas.
O PGPAF estabelece o desconto ao agricultor familiar no pagamento dos financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os itens selecionados. Com isso, os produtores não terão prejuízo quando esses produtos estiverem com valor de mercado abaixo do preço de garantia do programa (definido com base no custo de produção).
Em dezembro, a cesta de produtos com feijão, leite, mandioca e milho terá bônus para pagamento em 17 estados. O valor do desconto varia de 0,21% a 12,26% conforme o estado.
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Confira aqui a portaria nº 62/2014 que lista os descontos do PGPAF.