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Diário Oficial publica MP que desonera folha de pagamento de setores da indústria

Medida provisória também altera a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a comercialização de laranjaO Diário Oficial da União publicou nesta sexta, dia 21, a Medida Provisória (MP) 582, que prevê a desoneração da folha de pagamento para setores da indústria e serviços, além da depreciação acelerada de bens de capital. As mudanças, que têm o objetivo de estimular a economia, foram anunciadas neste mês pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A desoneração da folha de pagamento prevê que os setores contemplados deixem de arcar com a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social e paguem um percentual de 1% a 2% sobre o faturamento. Já a depreciação permite lançar parte do preço de máquinas e equipamentos como despesa a cada ano, podendo haver redução no Imposto de Renda recolhido. Mantega anunciou redução da depreciação de dez para cinco anos.

Entre os setores que poderão contar com o benefício, estão vários do agronegócio. São eles: aves, suínos e derivados, pescados, pães e massas, papel e celulose.

Além dos benefícios referentes à folha de pagamento e à depreciação de bens, a MP 582 institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Fertilizantes, com isenção de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins. Poderão se candidatar ao regime empresas com projeto aprovado para implantação ou ampliação de infraestrutura de produção de fertilizantes e insumos.

A MP também amplia a abrangência do Regime Especial Tributário da Indústria da Defesa, altera a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins sobre a comercialização de laranja, e reduz o Imposto de Renda para os prestadores autônomos de transporte de carga.

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