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Diário Oficial traz alterações na tributação do PIS/Cofins para o café

Nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cruA edição do Diário Oficial da União desta sexta, dia 30, traz publicada a Medida Provisória 545, assinada nesta quinta, dia 29, pela presidente Dilma Rousseff, que altera a tributação do PIS/Cofins para o setor de café. Os produtores de café ganharam um incentivo para exportar grãos industrializados, que passaram pelo processo de torrefação e têm maior valor agregado.

De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cru, concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, bem como estabelece crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, a medida tem como objetivo incentivar a exportação de produtos com maior valor agregado, que passaram por alguma etapa de industrialização.

? Essa decisão está dentro da política econômica de incentivar a venda de produtos mais elaborados ao exterior ? afirma.

O pedido de mudança partiu do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em maio de 2010, e ganhou a adesão da Abic e da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), além da Cooxupé, maior cooperativa de produtores de café do país.

A medida só entra em vigor daqui a 90 dias e abrange somente dois tributos: Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O modelo de tributação da cadeia produtiva do café também foi alterado.

Até agora, apenas o agricultor vendia o café com suspensão de PIS e Cofins. A partir das etapas seguintes, atravessador ou indústria, a alíquota de 9,25% passava a ser cobrada. Com a medida provisória, os tributos só começarão a incidir na indústria, quando o torrefador vende o café processado.

? Antes, não era possível saber exatamente em que ponto da cadeia produtiva a tributação começava, porque o produtor podia vender o café com suspensão tanto para um atacadista como direto para a indústria. Agora, fica claro que esses tributos só começam a ser cobrados depois da torrefação ? disse Serpa.

Segundo o subsecretário, a mudança não acarretará alteração de preços para o consumidor.

? A tributação total sobre a cadeia produtiva continua a mesma. O que mudou foi apenas a incidência sobre as etapas de produção. Redistribuímos o ônus tributário para a indústria ? ressaltou.

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