A Valec também poderá adiantar aos concessionários das ferrovias até 15% dos recursos referentes aos contratos de cessão de direito de uso da capacidade de transporte da ferrovia.
O decreto é um passo essencial para que seja realizado o leilão de ferrovias, pois cumpre a exigência feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de respaldo legal para o modelo de privatização do setor ferrovia proposto pelo governo.
A Valec comprará a capacidade de carga e venderá a terceiros por meio de leilão. As empresas que levarem os trechos de ferrovias nos leilões serão responsáveis pela ampliação e manutenção das rodovias. Antes do decreto, no entanto, a Valec não poderia exercer essa função.
O decreto também dá suporte legal para a reestruturação da Valec que passará a se chamar Empresa Brasileira de Ferrovias (EBF). A nova estatal, além de ser responsável pela execução das obras públicas, assim como hoje, também será responsável pela venda da capacidade das ferrovias que serão construídas. A mudança é uma das estratégias do governo para acabar com o chamado “risco Valec”, a desconfiança de empresários na estatal devido a série de ingerências e acusações de corrupção no órgão.
Na semana passada, o governo aprovou as regras de concessão de cinco trechos em duas ferrovias. Os trechos ferroviários a serem concedidos somam 3.260 quilômetros. Ao todo, o governo pretende privatizar 32 trechos ferroviários.
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