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Dilma estabelece novas regras para reflorestamento em APPs

Segundo novo Código Florestal, produtores terão de recompor entre cinco e cem metros de vegetação, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos riosUma das principais intervenções feitas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal foi a ampliação da faixa que deverá ser reflorestada nas margens de rios em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Os produtores rurais terão que recompor entre cinco e cem metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Dilma vetou 12 pontos do texto aprovado pelo Congresso e alterou outros 32.

As novas regras vão substituir o artigo 61 do código aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O texto só exigia a recuperação da vegetação de APPs ao longo de rios com, no máximo, 10 metros de largura. Não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas áreas nas margens dos rios mais largos.

– Fizemos (a mudança) considerando o tamanho da propriedade, a largura de rio, o impacto da regularização no tamanho da propriedade; consideramos os fatores social e ambiental – disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, ao explicar a alteração.

Para imóveis rurais com até um módulo fiscal (unidade de área que varia de cinco a 110 hectares, acordo com a região do país), o proprietário terá que recompor na APP uma faixa de cinco metros de largura a partir da calha do rio, independentemente do tamanho do curso d’água. Se houver outras APPs na propriedade, a área preservada não poderá ultrapassar 10% da área total do imóvel.

Nas propriedades entre um e dois módulos fiscais, a faixa a ser reflorestada deverá ter oito metros, qualquer que seja a largura do rio. Nos imóveis rurais entre dois e quatro módulos fiscais, os proprietários terão que recuperar 15 metros. No caso de imóveis entre quatro e 10 módulos rurais, a largura da recomposição da mata nativa será 20 metros nas APPs ao longo de rios de até 10 metros de largura, e 30 metros a 100 metros nas margens de rios mais largos.

Os grandes proprietários de terras, com imóveis com mais de 10 módulos fiscais, serão obrigados a recompor, no mínimo, faixas de 30 metros de largura nas APPs ao longo de pequenos cursos d’água (com 10 metros de largura) e entre 30 metros e 100 metros nas margens de rios maiores, com mais de 10 metros de largura.

A criação de escalas de recomposição, de acordo com o governo, vai garantir a maior preservação das margens de rios e beneficiar os pequenos agricultores. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, os principais beneficiados serão os agricultores familiares.

– Quem tem menos área de terra vai recompor menos e quem tem mais vai recompor mais APP. Estamos aqui estabelecendo um principio de justiça, estamos preservando aqueles que produzem alimentos saudáveis, estamos preservando o meio ambiente – explica.

>>> Confira o site especial sobre o Código Florestal

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