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Dilma regulamenta lei que cria Zona Franca Verde

Legislação garante isenção de IPI para produtos com matérias-primas regionais em cidades do Amapá, Amazonas, Acre e Rondônia

Fonte: Jeferson Rudy/MMA

Seis anos após sancionar a lei que cria a Zona Franca Verde, a presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira, dia 18, decreto que regulamenta a lei. A Zona Franca Verde concede benefícios fiscais a indústrias de alguns municípios do Amapá, Amazonas, Acre e de Rondônia.

A lei garante isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para produtos em cuja composição haja preponderância de matérias-primas regionais. A lista inclui frutos, sementes, animais, madeiras, entre outros. A isenção vale para os municípios de Macapá e Santana, no Amapá; Tabatinga, no Amazonas; Guajará Mirim, em Rondônia; e Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

“O Brasil abriga na Amazônia a maior biodiversidade do planeta e, em relação a essa biodiversidade, temos uma dupla responsabilidade: preservá-la e torná-la, de forma ambientalmente correta, a base para o desenvolvimento sustentável da região”, disse a presidente..

Estímulo

Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Armando Monteiro, a regulamentação da Zona Franca Verde vai estimular a industrialização na Amazônia, valorizando as matérias-primas regionais.

“Oferece um incentivo para que essa região possa ter um modelo de industrialização que valorize o aproveitamento de sua biodiversidade e a dotação extraordinária de recursos que tem a região”, avaliou.

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) será responsável por definir os critérios para reconhecer a preponderância de matéria-prima regional nos produtos que poderão receber a isenção tributária.

Acordo com Colômbia

Dilma também assinou, na mesma cerimônia, um decreto que promulga acordo entre os governos do Brasil e da Colômbia para o estabelecimento de uma zona de regime especial fronteiriço para as cidades de Tabatinga e Letícia, que estão do lado brasileiro e colombiano da fronteira, respectivamente.

“Operações comerciais de empresas dos dois países vão poder ser realizadas segundo procedimento simplificados, com isenção de tributos federais”, explicou a presidente.

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