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Dilma sanciona MP 615 que concede incentivos ao setor sucroalcooleiro

Setor da soja e agroindústria também foram beneficiadosA presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta, dia 10, a Lei 12.865, oriunda da Medida Provisória (MP) 615/13, que em seu texto original autoriza o pagamento de subvenção de R$ 12 por tonelada aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste, além do financiamento para renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. Os produtores da região podem enviar o pedido do benefício à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até o dia 29 de

>>Senado aprova MP 615, que beneficia setor sucroalcooleiro

O deputado federal (PP/RS), Jerônimo Goergen, comemorou o fato de duas emendas de sua autoria terem sido sancionadas pela presidente, com benefícios fiscais ao agronegócio. A primeira proposta prevê a isenção de 9,25% da incidência de PIS/Cofins na venda de soja para todos os fins comerciais.

Goergen explica que a iniciativa permite a comercialização do grão nos mercados interno e externo, para a indústria de óleo, biodiesel ou para qualquer outro fim, sem a incidência do tributo.

A segunda proposta do deputado beneficia frigoríficos e agroindústrias “ao estabelecer um entendimento mais claro sobre a Lei 10.925/2004”. O deputado lembra que a troca da palavra “produto” por “insumo” fixada na Instrução Normativa 660/2006, que disciplinou a lei, vinha provocando interpretações equivocadas por parte de algumas superintendências da Receita Federal.

Segundo ele, a partir de agora fica estabelecido o entendimento da existência de um crédito presumido de 60% aplicável sobre as aquisições de insumos de origem vegetal ou animal, utilizados para a produção de produtos agropecuários, como ração animal.

Goergen argumenta que por uma interpretação errônea das superintendências da Receita Federal, os frigoríficos e as agroindústrias estavam sendo penalizados.

– Estavam sendo penalizados duplamente pela concessão reduzida do crédito presumido, de apenas 35%, e pela aplicação de multas milionárias sobre as empresas, penalidades que deixam de existir por este ato declaratório – destaca Goergen.

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