Segundo mensagem enviada ao Congresso Nacional com as explicações sobre os vetos, o artigo 7º, que tratava das condições para liquidação do saldo devedor, bem como sobre descontos adicionais em caso de pagamento antecipado de parcelas vincendas, foi vetado por ampliar benefícios já concedidos.
O Ministério da Fazenda propôs o veto por considerar que a “medida representa ampliação de negociação já realizada em programas anteriores, pois aplica novo e excessivo desconto aos significativos benefícios já concedidos, o que representaria um impacto de R$ 2,3 bilhões ao Tesouro Nacional”.
Além disso, a Fazenda lembra artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece que “para toda ação governamental que aumente despesa, é obrigatório apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, o que não é feito na proposta”.
O governo vetou ainda os artigos 9º e 13º. O artigo 9º tratava de linhas de crédito especiais temporárias para produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem em alguns municípios dos Estados do Sul. As linhas envolviam crédito no âmbito do Pronaf e BNDES.
Segundo a justificativa do veto, a abertura dessas linhas de crédito já foi realizada por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O artigo 13º alterava a data limite dos prazos fixados para a liquidação ou renegociação de operações de crédito, para a concessão de descontos, suspensão de execuções fiscais, entre outros, de 17 de setembro de 2008 para 31 de dezembro de 2013.
Segundo exposição de motivos publicada no DOU, o veto foi feito porque “tal como redigida, a medida pode ensejar a interpretação de que foram reabertos não somente os prazos finais da renegociação como também as datas de contratação das dívidas passíveis de renegociação”.