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Dilma sanciona lei que altera PIS/Cofins do café

Medida é resultado de estudos com o propósito de reduzir ou eliminar distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativoO Diário Oficial da União traz publicada nesta segunda, dia 26 sanção da presidente Dilma Rousseff para a lei 12.599, de 23 de março de 2012 que, entre outras medidas, altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na cadeia produtiva do café.

A nova lei é resultado de estudos com o propósito de reduzir, ou até mesmo eliminar, as distorções trazidas com o antigo modelo não cumulativo, no qual os produtores transferiam crédito presumido em valor mais reduzido (35% da contribuição de 9,25%) e tinham a utilização do crédito presumido limitado às operações de mercado interno, causando desinteresse nas compras do café de produtores pessoas físicas.

 O modelo anterior também trazia dúvidas quando as cooperativas que não realizavam o processo industrial e destacavam integralmente o crédito e, para o setor comercial, observava-se a exclusão das pequenas empresas (maquinistas), além de estimular o surgimento de firmas laranjas.

Também era incentivado o aparecimento de novas empresas na atividade exportadora de café, motivadas pelo direito ao crédito tributário com liquidez garantida nas operações com o mercado interno, causando desigualdade nas condições concorrenciais em prejuízo também do preço externo de venda do café brasileiro.

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