Dilma tem até 5 de junho para sancionar nova Lei dos Portos

Novo marco regulatório cria a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais de uso privadoA presidente da República, Dilma Rousseff, terá de sancionar até o dia 5 de junho a nova Lei dos Portos, que resulta da Medida Provisória 599/2012, aprovada pelo Senado e encaminhada à Presidência na quinta, dia 16, último dia do prazo de validade. O Executivo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei de conversão, uma espécie de substitutivo à MP que incorpora as alterações feitas por deputados e senadores, tanto na comissão mista como nos plenários das

O prazo começou a contar na quinta, quando a Presidência recebeu esse texto, e o feriado de Corpus Christi, no dia 30 de maio, será contado como dia útil. Caso Dilma Rousseff vete alguns dos pontos incluídos no texto original da MP, esses vetos retornam ao Congresso, para que sejam analisados em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

A votação na quinta foi marcada pela tentativa de obstrução da oposição, que chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello não concedeu a liminar requerida. Mesmo na base governista, houve críticas ao prazo curto para a apreciação, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou sua decisão de não mais colocar em pauta medida provisória que venha da Câmara dos Deputados com prazo inferior a sete dias para a deliberação dos senadores.

O Plenário do Senado teve menos de 14 horas para discutir e votar o texto, que perderia a validade à meia-noite. A votação do texto na Câmara dos Deputados havia sido concluída pouco antes das 10h da manhã de quinta, quase 23 horas após o início dos trabalhos.

Entenda o projeto

O projeto enviado à sanção estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, em substituição à Lei dos Portos (8.630/1993) aprovada no governo Itamar Franco (1992-1995), a primeira a abrir a atividade ao setor privado. Até a década de 1990, o setor era monopólio da Portobras, estatal extinta no governo Fernando Collor (1990-1992).

Agora, o novo marco regulatório cria a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais de uso privado (TUP), cuja autorização de funcionamento obedece a um processo simplificado. Os parlamentares mudaram a MP enviada pelo Executivo e criaram o “terminal indústria”, instalação que poderá ser usada por um grupo econômico para movimentar suas própria cargas.

Tanto os TUPs quanto o terminal indústria – que, na verdade, poderá ser instalado por empresas agropecuárias e de mineração – poderão contratar empregados por tempo indeterminado, sem necessidade de recorrer aos trabalhadores avulsos recrutados pelo órgão gestor de mão de obra (Ogmo).

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, os contratos de concessão assinados antes de 1993 terão de ser renovados por até 10 anos. Já os contratos atuais, que foram assinados depois dessa data, poderão ser renovados antecipadamente, desde que o arrendatário apresente um plano de investimento portuário

O ponto polêmico do projeto que poder ser vetado por Dilma é a renovação origatória de novas concessões dos portos públicos por mais 25 anos. Para o governo, esse item não contribui para a competitividade, um dos principais objetivos da medida. 

Investimentos

A Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) estima que o novo marco regulatório para os portos resulte, a médio prazo, em investimentos privados superiores a R$ 50 bilhões. De acordo com a entidade, esses investimentos darão impulso também aos polos produtivos que estão em desenvolvimento no interior do país.

Em nota divulgada nesta quinta, a Abdib avalia que, com a nova legislação, o país terá condições para impulsionar os recursos necessários para aumentar a concorrência, reduzir custos, melhorar a eficiência logística e retirar as barreiras que dificultam o investimento privado em novos terminais ao longo da costa brasileira. Além disso, criará condições para atender à demanda de diferentes polos produtivos que se desenvolvem pelo interior do Brasil.

De acordo com a Abdib, o fim da distinção entre mercadoria própria e de terceiros permitirá que os empreendedores privados voltem a construir terminais portuários para escoar qualquer tipo de carga, contribuindo para dinamizar o fluxo de transporte e o comércio exterior, bem como reduzir custos por meio do aumento da concorrência e da produtividade. O texto da Medida Provisória dos Portos, aprovado pelos parlamentares, abre espaço para a criação de portos privados que poderão operar cargas de terceiros – atualmente os terminais privados só podem movimentar cargas próprias.

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