A emenda já havia sido aprovada no Congresso, na Câmara e no Senado. O texto propunha que tratores agrícolas fossem sujeitos ao registro caso transitem em vias públicas, à exceção de vias rurais; mas que fiquem dispensados do licenciamento, sob a justificativa de que o setor rural brasileiro “já é fortemente onerado” e que demais despesas teriam a função de aumentar a arrecadação e os custos de produção dos alimentos.
O veto foi justificado pela afirmação de que a emenda retoma um “mecanismo similar ao vetado anteriormente”. Conforme o DOU, “o Poder Executivo reapresentará sua proposta sobre o tema, que simultaneamente assegura a simplificação das exigências legais para a circulação de maquinário agrícola em vias públicas e garante a segurança do tráfego nessas vias”.
O Congresso Nacional tem prazo de 30 dias, a partir de fevereiro, para analisar a decisão. Serão necessários, pelo menos, votos de 257 deputados e de 41 senadores para derrubar o veto.
A exigência de emplacamento está adiada até o final de 2016, pela Resolução 513 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).