Divergências entre Código Florestal e legislações estaduais preocupam produtores

Governo federal prometeu regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o dia 28 de setembroA insegurança jurídica preocupa produtores de Minas Gerais. Com a aproximação da data estipulada para a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que ocorre no dia 28 de setembro, proprietários rurais questionam divergências entre a legislação estadual e a federal.  A nova lei ambiental mineira foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 4. No entanto, ainda falta a redação final e a sanção do governo do Estado. De acordo com o jornalista do Canal Rural Marcelo Lara, o artigo 120 é a es

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A advogada especialista em Código Florestal Samanta Pineda esclarece que os produtores devem ficar atentos para não assinar nenhum TAC e outros tipos de compromisso. Segundo ela, o momento é de uniformidade entre as interpretações das leis estaduais e a federal. Ela aconselha que o produtor não tenha pressa em preencher o cadastro e ressalta que não há risco de prejuízos ao fazer o CAR.

– Temos uma lei que funciona, que está sendo aplicada. Não acredito que haja prejuízo para o produtor fazer o CAR. Até porque a lei diz que ele não pode ser penalizado por nenhuma informação que incluir no cadastro. Acho que não pode haver pressa do produtor. Ele não pode perder o prazo, mas também pode esperar essa uniformização de interpretações, para que os Estados consigam conceber os benefícios que a lei federal trouxe ao produtor. Não precisa preencher o cadastro no primeiro momento. Dá para esperar uns dois meses – sugere.

Segundo a advogada, uma vez publicado o decreto de regulamentação do Código, o produtor tem o prazo de um ano para se cadastrar. Ela explica que, se o Estado tem um CAR específico, ao realizar o cadastro, o sistema nacional já direciona para esse cadastro.

–  O Estado deve saber o limite de sua atuação, da regularização da suas peculiaridades – destaca.

Samanta pontua que Bahia e Goiás são exemplos de Estados parceiros na questão de auxiliar o produtor com a regularização ambiental. Entretanto, ela destaca que, em São Paulo, algumas interpretações do Código podem trazer prejuízos econômicos e sociais.

– Em São Paulo, temos um parecer da PGE [Procuradoria-Geral do Estado] que preocupa. Há uma interpretação na qual os benefícios que o Código traz não são aplicáveis às pequenas propriedades.

O secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, afirma que o CAR do Estado é mais robusto e prevê a regularização de 100% das atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. O texto tira a obrigatoriedade do licenciamento de soja, algodão e da criação de animais de forma extensiva.

– Optamos por fazer um cadastro que, além de regularizar aquelas obrigações inerentes às propriedades, também regulariza as obrigações das atividades inerentes ao uso das propriedades. Tiramos a obrigatoriedade do licenciamento do cultivo de soja, de algodão, da pecuária extensiva, e mantemos algumas atividades dentro das propriedades, tipo confinamento de gado, construção de grandes açúdes, além da supressão de vegetação quando for o caso de expansão agrícola – acrescenta.

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