>> Entenda o Código Florestal
A advogada especialista em Código Florestal Samanta Pineda esclarece que os produtores devem ficar atentos para não assinar nenhum TAC e outros tipos de compromisso. Segundo ela, o momento é de uniformidade entre as interpretações das leis estaduais e a federal. Ela aconselha que o produtor não tenha pressa em preencher o cadastro e ressalta que não há risco de prejuízos ao fazer o CAR.
– Temos uma lei que funciona, que está sendo aplicada. Não acredito que haja prejuízo para o produtor fazer o CAR. Até porque a lei diz que ele não pode ser penalizado por nenhuma informação que incluir no cadastro. Acho que não pode haver pressa do produtor. Ele não pode perder o prazo, mas também pode esperar essa uniformização de interpretações, para que os Estados consigam conceber os benefícios que a lei federal trouxe ao produtor. Não precisa preencher o cadastro no primeiro momento. Dá para esperar uns dois meses – sugere.
Segundo a advogada, uma vez publicado o decreto de regulamentação do Código, o produtor tem o prazo de um ano para se cadastrar. Ela explica que, se o Estado tem um CAR específico, ao realizar o cadastro, o sistema nacional já direciona para esse cadastro.
– O Estado deve saber o limite de sua atuação, da regularização da suas peculiaridades – destaca.
Samanta pontua que Bahia e Goiás são exemplos de Estados parceiros na questão de auxiliar o produtor com a regularização ambiental. Entretanto, ela destaca que, em São Paulo, algumas interpretações do Código podem trazer prejuízos econômicos e sociais.
– Em São Paulo, temos um parecer da PGE [Procuradoria-Geral do Estado] que preocupa. Há uma interpretação na qual os benefícios que o Código traz não são aplicáveis às pequenas propriedades.
O secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, afirma que o CAR do Estado é mais robusto e prevê a regularização de 100% das atividades desenvolvidas nas propriedades rurais. O texto tira a obrigatoriedade do licenciamento de soja, algodão e da criação de animais de forma extensiva.
– Optamos por fazer um cadastro que, além de regularizar aquelas obrigações inerentes às propriedades, também regulariza as obrigações das atividades inerentes ao uso das propriedades. Tiramos a obrigatoriedade do licenciamento do cultivo de soja, de algodão, da pecuária extensiva, e mantemos algumas atividades dentro das propriedades, tipo confinamento de gado, construção de grandes açúdes, além da supressão de vegetação quando for o caso de expansão agrícola – acrescenta.