Contribuintes que aderirem ao programa terão benefícios, como redução de multas, juros e encargos, para facilitar a quitação das dívidas. Além das pendências consideradas de pequenos valor, vencidas até 31 de dezembro de 2005, também são contemplados o parcelamento da devolução do uso indevido de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) pelas empresas e a migração de contribuintes que participam de outros programas de parcelamento da Receita, como Parcelamento Especial (Paes) e Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O parcelamento poderá ocorrer em até 60 meses, mas os benefícios são maiores para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou por um parcelamento menor. Segundo a portaria, quitações à vista ou em até seis meses terão redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. Os contribuintes com dívidas acima de R$ 10 mil que quiserem integrar o programa poderão fazê-lo, desde que paguem à vista e sem benefício tributário o valor que exceder a R$ 10 mil.
A renegociação destes débitos está prevista na Medida Provisória 449, enviada ao Congresso em dezembro de 2008, mas apenas agora regulamentada pela portaria. Como ainda tramita no Congresso, alguns prazos e descontos podem ser alterados.