O governo federal regulamentou a liquidação antecipada de dívidas rurais contratadas junto ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) e aquelas renegociadas da Securitização Agrícola, do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa). Os benefícios, porém, valem apenas para débitos não inscritos na Dívida Ativa da União e que estejam em execução pela Procuradoria-Geral da União (PGU). Os descontos vão de 60% a 95% do valor consolidado, além de um valor fixo de abatimento. O prazo de adesão à proposta de regularização vai até 30 de dezembro deste ano. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, dia 27, em uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU).
O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) informa que o benefício atende a produtores que renegociaram dívidas por meio do Pesa ou da Securitização, mas não conseguiram pagar e ficaram inadimplentes. Em 2018, o parlamentar coordenou uma comissão sobre endividamento e a falta de regulamentação para esse acerto de contas foi justamente uma dos apontamentos dos estudos.
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Nesta quinta-feira, 26, o ministro da Advocacia-Geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, ligou para Goergen para informar da publicação da portaria. A liquidação já havia sido autorizada em 2008 pela lei 11.775, mas ainda não estava regulamentada. Ou seja, o governo não informou as condições e os métodos para fazer a regularização dessas dívidas.
No entanto, especialistas alertam que a regulamentação é pontual e não atende a todos os produtores com problemas de dívidas com Pesa e Securitização. Aqueles inadimplentes que tiveram o débito inscrito na Dívida Ativa da União não foram beneficiados e dependem de uma nova regulamentação. Os principais beneficiados são produtores de café, com financiamentos de Funcafé, e alguns produtores do Rio Grande do Sul, afirmou o analista jurídico Ricardo Alfonsin.
As dívidas com o BNCC serão atualizadas, independentemente se o devedor aderir aos benefícios ou não. Haverá atualização monetária, juros remuneratórios de 6% ao ano e juros de mora de 1% ao ano. Os débitos contratados no Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) – Fase II, do Programa de Financiamento de Equipamentos de Irrigação (Pror) e do Programa Nacional de Valorização e Utilização de Várzeas Irrigáveis (Provárzeas) poderão ter descontos adicionais.
Confira os descontos que podem ser aplicados para liquidação das dívidas:
- Até R$ 15 mil (95%)
- De R$ 15 mil a R$ 35 mil (90% mais desconto fixo de R$ 750)
- De R$ 35 mil a R$ 100 mil (85% mais desconto fixo de R$ 2.250)
- De R$ 100 mil a R$ 200 mil (80% mais desconto fixo de R$ 7.500)
- De R$ 200 mil a R$ 500 mil (75% mais desconto fixo de R$ 17.500)
- De R$ 500 mil a R$ 1 milhão (70% mais desconto fixo de R$ 42.500)
- Acima de R$ 1 milhão (60% mais desconto fixo de R$ 142.500)