Após a votação da CCJ, as propostas, que tramitam conjuntamente e são relatadas pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), ainda precisam passar pela apreciação do Plenário.
Uma delas, a PEC 38/99, que tem por primeiro signatário o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), prevê mudanças em três dispositivos constitucionais sobre o tema. O autor acrescenta parágrafo ao art. 231 para restringir a 30% a área total, de cada Estado, que pode ser utilizada para fins de reserva ambiental e indígena. Atualmente, não existe percentual máximo definido em lei para essa destinação.
Outra modificação sugerida por Mozarildo é a inclusão, entre as competências privativas do Senado, dispostas no art. 52 da Constituição, da aprovação do processo de demarcação de terras indígenas, repetindo tal atribuição para o Senado no art. 231.
Já a proposta (PEC 03/04) do então senador Juvêncio da Fonseca sugere inclusão de um parágrafo na Carta Magna para permitir que o governo possa desapropriar terras invadidas, de propriedade de terceiros, para fins de demarcação de reserva indígena. Esta PEC tem como intenção corrigir o fato de a Constituição não prever, claramente, a desapropriação, mas apenas a indenização das benfeitorias feitas de boa-fé nas terras que interessam à demarcação. A medida, explica seu autor, será um instrumento legal para que o poder público amplie as áreas de demarcação da comunidade indígena, sem prejuízos também para os proprietários com título de domínio e posse mansa e pacífica por mais de dez anos.