Ao todo, 6,6 mil candidatos concorrem às vagas, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os eleitos terão a função básica de elaborar leis. Mas também vão atuar como fiscalizadores das contas, dos gastos e da atuação da União e dos atos do Executivo.
Os parlamentares têm ainda competências específicas de acordo com a Casa a que pertencem. À Câmara, por exemplo, cabe autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, o vice e os ministros. Ao Senado, cabe o julgamento dessas autoridades em caso de crime de responsabilidade e também a aprovação de escolha de ocupantes de diversos cargos, como presidente do Banco Central, procurador-geral da República e chefe de missão diplomática de caráter permanente.
O número de senadores por estado é fixo. São três senadores eleitos alternadamente: numa eleição, um terço, na outra, dois terços. Eles representam os estados e são eleitos pelo sistema majoritário, em que o candidato vencedor é aquele que obtiver o maior número de votos válidos.
Na Câmara, o sistema é diferente. Como os deputados representam o povo, são eleitos pelo sistema proporcional ? o número de parlamentares é definido de acordo com a população do estado, ficando sempre entre oito (caso do Acre) e 70 (caso de São Paulo).
Os deputados são eleitos com base no quociente eleitoral ? total de votos válidos dividido pelo total de vagas disponíveis ? e pelo quociente partidário ? número de vagas que cada partido tem direito em uma eleição.