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Embalagem de margarina terá de informar percentual de gordura

Informação deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto

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Foto: Pixabay

Embalagens de margarina terão, a partir de agora, de informar em destaque o teor de gordura do alimento, em números arábicos seguidos do símbolo de percentagem. A informação deverá estar em destaque na marcação ou rotulagem do produto. A nova exigência consta da instrução normativa (IN) 66, do Ministério da Agricultura, publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União (DOU).

A IN estabelece o Regulamento Técnico de Margarina, definindo, conforme nota da Agricultura, seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto. A nova norma, que entra em vigor em 180 dias, permitirá, conforme a pasta, que o consumidor escolha o produto de acordo com as suas preferências ou finalidades. Após esses 180 dias será concedido, ainda, um prazo de um ano para a adequação das embalagens às especificações da rotulagem.

Outro aspecto é que, como a margarina é composta predominantemente de produtos de origem vegetal, o Ministério da Agricultura passou a inspeção do alimento para o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov). Anteriormente, estava a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), que exigia o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Agora, não mais será obrigatório o selo do SIF.

Mas o consumidor não precisa ficar receoso se encontrar alguma embalagem de margarina sem o selo do SIF, assinala a coordenadora de Regulamentação de Produtos Vegetais do Ministério da Agricultura, Karina Leandro. “A margarina continuará com a mesma qualidade de antes e o Ministério da Agricultura continua prezando pela idoneidade do produto”, garante.