A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de quarta, dia 10, por meio das portarias nº 1.130 e 1.131, assinas pelo ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller. Com a publicação dessas portarias, os dois Estados brasileiros continuam a fazer parte do plano de supressão da lagarta e a adotar uma série de medidas coordenada pelo Mapa, para o monitoramento e controle da praga, como o uso de controle biológico e químico; uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial; determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
Outras medidas adotadas pelo Mapa envolvem a liberação inundativa de agentes de controle biológico; uso de cultivares que restrinjam ou liminem as populações da praga e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros.
Em Mato Grosso, fica delimitada a área afetada pela praga abrangendo os seguintes municípios:
Água Boa, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Araguaiana, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Colíder, Comodoro, Confresa, Diamantino, Dom Aquino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Itiquira, Jaciara, Juara, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol d’Oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo São Joaquim, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do Xingu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.
Em Minas Gerais, a medida vale para:
Abaeté, Araguari, Araporã, Araxá, Arinos, Bambuí, Boa Esperança, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo da Cachoeira, Cássia, Catuti, Centralina, Chapada Gaúcha, Conceição das Alagoas, Conceição do Rio Verde, Coqueiral, Corinto, Coromandel, Delfinópolis, Espinosa, Estrela do Sul, Formoso, Fronteira, Frutal, Guarda Mor, Ibiá, Iguatama, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itacarambi, Itapagipe, Ituiutaba, Jaíba, João Pinheiro, Lagoa Formosa, Luz, Martinho Campos, Mato Verde, Minduri, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Carmelo, Nova Ponte, Pai Pedro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Pirajuba, Planura, Porteirinha, Prata, Presidente Olegário, Riachinho, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Juliana, Santana da Vargem, São Bento Abade, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Del Rei, São Romão, São Vicente de Minas, Tapira, Tiros, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, União de Minas, Uruana de Minas, Varjão de Minas, Vazante e Veríssimo.