É o caso do critricultor Edson Francisco Bassi, do município de Artur Nogueira, a 150 quilômetros da capital de São Paulo. Ele enviou um e-mail para o Canal Rural afirmando que não tem como arcar com uma nova licença. A obrigatoriedade inclui o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria, que executam trabalhos agrícolas, de construção, de pavimentação, além de guindastes, pulverizadoras, colheitadeiras e semeadoras no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Bassi produz laranjas e possui apenas 10 hectares de área. Para preparar a terra, utiliza seis máquinas próprias. Com a notícia de que vai ter que emplacar os veículos, ele aponta que não tem condições financeiras pra isso.
– Essa situação chegou em um momento ruim para nós, produtores, porque estamos sofrendo uma crise, principalmente na citricultura. Mais uma oneração para a gente fica complicado. A gente já não tem renda, com mais um imposto do governo, será difícil ficar na atividade.
Segundo a resolução, o proprietário que não cumprir as determinações fica sujeito à multa, no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira e apreensão do veículo. O tio de Bassi, o produtor Edenílson José Guidote, tem uma propriedade de 80 hectares, diz que não consegue sobreviver da atividade e garante que não vai pagar o emplacamento.
– Não tenho como fazer. Não sei o que vai acontecer, se irão multar ou apreender a máquina, mas eu não tenho condições financeiras.
Por enquanto, máquinas e equipamentos antigos não estão sendo emplacados. A Resolução nº 429 aplica a necessidade de registro aos veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2013. Em uma nova resolução, o Contran determina que o registro de tratores fabricados até 1º de junho deste ano, quando necessário, pode ser feito sem necessidade de pré-cadastramento.