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Empregador rural pessoa física pode contestar desconto do Funrural

Medida entrou em vigor nessa segunda, dia 29, com a publicação no Diário Oficial da União da decisão do Supremo Tribunal FederalOs empregadores rurais pessoas físicas já podem ingressar na Justiça com a certeza de que serão desobrigados ao desconto de 2,1% do valor da venda da produção para o Funrural, além da devolução do valor recolhido. A medida entrou em vigor nessa segunda, dia 29, com a publicação no Diário Oficial da União da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui "repercussão geral" à matéria nas instâncias inferior do judiciário. O advogado Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova Advog

Para deixar de recolher o imposto, os empregadores pessoas físicas devem também recorrer à Justiça. Jeferson Rocha recomenda que os produtores recorram às entidades de classe, pois assim as decisões beneficiam um número maior de pessoas.

O presidente da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja/MT), Glauber Silveira, comemora a decisão, mas observa que o governo deve criar um novo imposto para compensar a perda de receita. A entidade entrou no ano passado na Justiça contra o desconto do imposto de seus associados, que agora serão beneficiados pela decisão do STF.

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