Segundo o ministério, a fiscalização coordenada pelo DPDC com os Procons de Mato Grosso, São Paulo e Bahia identificou a existência de ingredientes oriundos do cultivo de alimentos transgênicos, sem a devida informação no rótulo do produto.
As companhias de alimentos são obrigadas a informarem a presença de conteúdo geneticamente modificado quando o porcentual desses ingredientes em seus produtos é de mais de 1%. No caso da farinha de trigo da Zaeli, a participação dos transgênicos encontrada pela fiscalização foi de 22%.
Em nota à imprensa, a Alimentos Zaeli informa que estranha a decisão do DPDC. A empresa comunica que vai recorrer perante o Poder Judiciário, pois entende que a medida é ilegal e arbitrária.
Ainda na nota, a Zaeli esclarece que os testes realizados pelo órgão do Ministério da Justiça não seguiram os procedimentos legais, como a intimação da empresa a acompanhar o exame, a apresentar quesitos e assistente técnico. Além disso, não foi dada a oportunidade de realização de uma contraprova do exame em questão.