Empresas rurais têm até dia 31 para declarar Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica

Imposto é cobrado anualmente e multa é de 10% no primeiro mês para quem não pagar o tributoEsta é a última semana para as empresas que desenvolvem atividade rural pagarem a Contribuição Sindical da Pessoa Jurídica. O imposto é cobrado anualmente e quem não estiver com o pagamento em dia está sujeito a multa. O prazo termina no próximo dia 31.

O tributo é calculado de acordo com o capital social da empresa, imóvel ou valor da terra. As guias são enviadas aos contribuintes cadastrados pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). De acordo com o consultor da entidade, Luiz Antônio Muniz Machado, se houver extravio do documento é preciso procurar a Federação de Agricultura do Estado para efetuar o pagamento.

? Os que deixam de recolher a contribuição estão sujeitos às penalidades previstas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho, principal norma legislativa brasileira referente aos direitos trabalhistas] ? lembra.

A multa para quem não pagar o imposto é de 10% sobre o valor devido, no primeiro mês. Caso o atraso seja maior do que 30 dias, será cobrado mais 2% por mês subsequente. Hoje o índice de inadimplência é de 35%. No caso da contribuição sindical de pessoa física ? cobrada de qualquer produtor que trabalha no campo ? o prazo para pagar o tributo termina em maio.