Para aqueles que não quiserem adquirir à certificação, a opção mais em conta ? e aceita pela Receita ? é a entrega da declaração por meio de procuração digital. Com a procuração, um contador pode assinar digitalmente documentos contábeis e fiscais de várias empresas.
O coordenador-geral da Área de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, não admite mais atrasos, pois, segundo ele, nada mudou na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O formulário e o programa de computador gerador da declaração estavam prontos desde o início do prazo. A única mudança foi justamente a certificação digital.
As empresas que entregarem a documentação fora do prazo receberão multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.
A certificação digital dá segurança ao contribuinte ao garantir a origem da informação por meio de criptografia – códigos mais difíceis de serem decifrados, inclusive na internet. O contribuinte assegura ao Fisco que é ele o remetente da informação.
Segundo Marcelo Lins, o custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, um valor considerado pequeno em relação às suas operações.