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Diversos

Energia solar: projeto que proíbe taxação terá urgência, diz Bolsonaro

Neste domingo, o presidente postou um vídeo dizendo que a posição do governo é de não taxar a energia solar, mas que a decisão é da Aneel

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite deste domingo, 5, que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, vai colocar em votação, em regime de urgência, um projeto de lei que proíbe a taxação da energia solar. Em postagem no Facebook, ele afirmou ainda que o mesmo fará o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O presidente, no entanto, não informou qual seria o projeto sobre o assunto.

Ainda na noite do domingo, o presidente postou um vídeo dizendo que a posição do governo é de não taxar a energia solar, mas que a decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Não me interessa algum parecer de secretário, a decisão do governo é não taxar. Mas que fique bem claro que quem decide essa questão é a Aneel, que é uma agência autônoma, seus integrantes têm mandato. Eu não tenho qualquer ingerência sobre eles, a decisão é deles”, afirmou.

Entenda

Uma proposta de mudança na resolução normativa 482 de 2012 da Aneel tem gerado polêmica no setor produtivo. Isso porque o órgão quer retirar alguns benefícios de quem gerava a própria energia, alegando que há custos, diferente de quando a medida foi implantada.

Por outro lado, muitas empresas e produtores rurais que passaram a investir neste tipo de energia afirmam que a taxação gera insegurança jurídica, já que a Aneel prometeu previsibilidade por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo. No dia 30 de dezembro, terminou o prazo para a população fazer suas contribuições em uma consulta pública. A expectativa da agência é que a decisão da diretora saia até o primeiro trimestre deste ano. Entenda como deve ser feita a votação da diretoria do órgão.

Resolução atual

Elaborada em 2012, a medida da agência diz que o consumidor ou produtor rural pode tanto consumir quanto injetar na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de luz do mesmo titular.

Além disso, a proposta oferece benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e também do pagamento de outras componentes da conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários ‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.

Proposta de mudança

Com a revisão da norma, a intenção da agência reguladora é reduzir gradualmente esses subsídios. Na avaliação da Aneel, atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente de quando a medida foi implantada.

A proposta prevê um período de transição para as alterações nas regras. Quem já possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, prevista para este ano, passam a pagar o custo da rede.

Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar a tarifa social, por exemplo).

No caso da geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.

De acordo com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem impactar a tarifa de energia dos consumidores que não possuem o sistema.

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