As empresas signatárias se comprometem em adquirir grãos somente de imóveis ou produtores rurais que estiverem inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que emitam a Nota Fiscal de compra, que não estejam na lista de áreas embargadas pelo Ibama e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e nem figurem na lista de áreas com denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Além disso, deverão observar a proporcionalidade entre a produção ofertada pelo produtor e a capacidade de produção da área, evitando a aquisição de grãos oriundos de áreas embargadas, mas que são comercializados por áreas regulares, numa manobra ilegal conhecida como “esquentamento” da produção.
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O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Paragominas, Mauro Lúcio Costa, diz que o documento vai dar longevidade à atividade rural, já que a própria classe se compromete em se adequar à legislação vigente e promover as mudanças necessárias. O documento estabelece os procedimentos comerciais que certifiquem a regularidade ambiental e social dos produtos agrícolas comercializados:
– Não adiantava nada a gente continuar fazendo as coisas de qualquer maneira e depois termos surpresas desagradáveis, como aconteceu com a produção de carne. Então, assumimos um modelo responsável de produção que vai nos trazer mais tranquilidade – argumentou o representante.
Para o secretário especial de Estado de Gestão, Adnan Demachki, a segurança jurídica que o Protocolo traz vai aumentar os investimentos em áreas de plantio:
– Com isso, os empresários do meio rural ampliam a produção em área abertas no passado, já que os produtores terão mais segurança jurídica para investirem, gerando mais emprego e renda para o Estado.
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