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Entidades pedem atualização da lei dos defensivos agrícolas

A demora no registro de novos produtos no Brasil é um dos principais gargalos da legislação

Fonte: divulgação

A Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) apresentaram aos parlamentares um manifesto em defesa da aprovação do relatório do PL 3200/2015 (apensado ao PL 6299/2002), que atualiza a legislação vigente que trata de uso, pesquisa e comercialização de defensivos agrícolas no Brasil.   

O ato, realizado na tarde desta quarta-feira, dia 25, no Congresso Nacional, marcou o lançamento da campanha Lei do Alimento Mais Seguro, que pretende desmistificar o uso dessas substâncias nas plantações brasileiras.

“Estamos aqui em defesa da atualização da legislação dos defensivos agrícolas. A lei vigente está defasada e não permite que produtos mais modernos e inovadores cheguem às nossas lavouras, o que penaliza a agricultura nacional. A atualização do marco regulatório é fundamental para o setor agrícola brasileiro continuar garantindo crescimento econômico e alimento saudável na mesa da população”, disse Fabrício Rosa, diretor-executivo da Aprosoja Brasil.

Segundo o consultor jurídico da Abrapa, Paulo César Amaral, a legislação vigente tem quase 30 anos e nesse período praticamente não teve houve atualizações. “Precisamos modernizar a legislação, como outros países do mundo já fazem. Isso é fundamental para que nosso país continue produzindo alimentos para atender à demanda interna e externa, sempre com segurança para o agricultor, o consumidor e o meio ambiente”, disse.

Burocracia no registro de novos defensivos

A demora no registro de novos defensivos agrícolas no Brasil é um dos principais gargalos da legislação. Atualmente, três órgãos são responsáveis pela análise de substâncias no Brasil. A Anvisa faz a avaliação toxicológica para a saúde humana, o Ibama emite o parecer com as conclusões de riscos ambientais, e o Ministério da Agricultura (Mapa) avalia a eficiência agronômica do produto. Depois de aprovado nos três órgãos, o Mapa emite o registro de aprovação.

Hoje, esses processos não são integrados e informatizados, o que muda com a nova legislação. A modernização da lei manterá todas as competências atuais, porém integrando e informatizando o sistema de análise e registro. “Não podemos continuar aguardando oito anos, em média, para ter acesso a novos produtos para combater as doenças e as pragas que surgem nas lavouras. A agricultura brasileira precisa de ferramentas para continuar evoluindo e garantindo, além da produtividade, alimentos ainda mais seguros para a população”, disse Paulo César de Campos Amaral.

Critério de avaliação de risco

Outro ponto da nova lei é a inclusão do critério de avaliação de risco em complemento à avaliação de perigo utilizada atualmente no Brasil. A avaliação de risco é usada no mundo inteiro por ser ainda mais segura. Leva em consideração tanto perigo quanto exposição ao produto.

“Isso quer dizer que sempre que manuseados adequadamente, com os equipamentos corretos, e na quantidade, frequência e prazos apropriados, os defensivos agrícolas não oferecem riscos à saúde do agricultor, dos animais, das plantas, dos consumidores ou ao meio ambiente”, finalizou Amaral.

Lei do alimento mais seguro

A campanha pretende também esclarecer a população sobre os mitos e as verdades em torno do uso de defensivos agrícolas nas lavouras brasileiras. “Em primeiro lugar, é preciso entender que os defensivos são os remédios das plantas, cuja função é proteger as lavouras contra pragas e doenças para que alimentos saudáveis e seguros cheguem à mesa dos brasileiros. Esses produtos não oferecem riscos à saúde humana, dos animais ou ao meio ambiente quando utilizados de maneira racional”, comentou Fabrício Rosa.

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