Enquanto a CNA apoia a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização do produtor, a Aprosoja defende que o agricultor tenha direito a escolher a melhor forma de contribuir. Ambos querem ajuda do governo para que empregadores rurais quitem dívidas retroativas.
O agronegócio está dividido após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a cobrança da alíquota de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização do produtor rural. A taxa é o que compõe a contribuição previdenciária dos empregadores rurais pessoa física e abastece o Funrural.
Para o consultor jurídico da Aprosoja Brasil, Rudy Ferraz, o STF precisa deixar claro se a cobrança será ou não retroativa.
“Se o STF decide-se hoje de uma forma e amanhã, daqui um ano, dois anos, muda esse entendimento, você tem uma insegurança jurídica para todos os processos em trâmite no poder judiciário”, aponta.
“É importante ele modelar, esclarecer, para evitar mais demandas judiciais, se alcança retroativamente, inclusive aquela que foram beneficiados por decisões do poder judiciário ou não. Se consolidar esse posicionamento de que é retroativo, é importante que o governo federal seja sensível à causa e busque uma solução para atender o setor sem afetar o equilíbrio econômico do setor”, analisa.
O vice-presidente da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal, José Guilherme Brenner, está preocupado com a decisão do STF. A entidade que ele dirige conquistou, na Justiça, a possibilidade de suspender o pagamento do Funrural, mas continuou com a cobrança da taxa dos produtores. O valor passou a ser depositado em uma conta judicial e já ultrapassa os R$ 10 milhões. A esperança era que o valor voltasse para o bolso dos produtores.
“Nós tivemos várias assessorias e alguns advogados falando que o valor já poderia ter sido distribuído para os associados e não foi. Você tem áreas que tem um faturamento alto e um baixo número de empregados, e produtor poderia escolher se ele faria o recolhimento baseado em 20% da folha, a parte patronal, de acordo com o faturamento, de acordo com sua conveniência, a sua possibilidade. A maneira como é colocado hoje em dia penaliza o produtor rural”, critica.
A CNA se posicionou a favor da decisão do STF e defendeu a cobrança do Funrural sobre a comercialização do produtor. Por meio de nota, a entidade informou que essa é a forma mais justa de contribuição porque não onera a folha de pagamento e faz com que o produtor pague quando realmente tem condições financeiras. A CNA também disse que vai pedir ao governo que renegocie as dívidas de empregadores rurais que deixaram de contribuir com o Funrural.
Para o advogado Érich Endrillo, especialista em direito tributário, existem grandes chances do produtor ser isentado da cobrança retroativa.
“O supremo pode e acho até que isso deve ser objeto de embargos do próprio recorrente de que ele declare que os efeitos são para trás não se poderia cobrar. Primeiro porque o supremo mudou de opinião, e já há um entendimento do supremo em outros casos que quando o supremo muda de opinião, essa mudança vale dali pra frente, mas o supremo tem que dizer isso expressamente lá no acórdão”, completa.