No fim de novembro, o Senado aprovou a medida provisória que ampliava o cerco ao tabagismo, agora só falta regulamentar a lei para detalhar o alcance da proibição ao fumo e fixar o valor de multa a ser aplicado em locais que desrespeitem a nova regra. As restrições aos fumódromos, já aplicadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, serão obrigatórias em todo o país.
A lei sancionada exige que todos os ambientes de trabalho fechados e locais públicos sejam livres do fumo, proíbe as propagandas de cigarros nos pontos de venda e aumenta os impostos sobre o produto.
Propaganda institucional de empresas foi vetada
Dilma vetou parágrafo da lei que permitia a “divulgação institucional dos fabricantes” (de derivados de tabaco). Com isso, a empresa poderia promover seu nome em eventos, mas sem citar o produto que comercializa. O trecho foi alvo de polêmica.
Foi por sugestão do Ministério da Saúde que o parágrafo foi vetado. “O dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco”, afirma a justificativa apresentada pela pasta.
Advertência
A partir de 2016, as mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde, que hoje constam na parte traseira da embalagem de cigarros, terão que constar também em 30% da parte frontal dos maços.