O diretor de Assuntos Comerciais Externos do Ministério da Agricultura, Benedito Rosa do Espírito Santo, salienta que a importação de frutas e demais produtos animais e vegetais não está proibida, apenas tem que cumprir a sistemática da fiscalização para o controle dos riscos de introdução de doenças e pragas no território nacional.
A liberação das frutas argentinas faz parte do acordo informal fechado pelas secretárias de Comércio Exterior do Brasil, Tatiana Prazeres, e da Argentina, Beatriz Paglieri, durante a cúpula presidencial do Mercosul, em Mendoza, na semana passada. Pelo acordo, os dois países se comprometeram a liberar as licenças de importações que estão sob análise e atrasando o comércio bilateral.