A entrega tem que ser feita por pessoa física e jurídica, seja dona, titular ou possuidora de qualquer imóvel rural. Para fazer, há três maneiras: pela internet, no site da Receita; em disquetes, entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa; ou em formulários, que podem ser retirados e devolvidos na Receita Federal e nos Correios.
De acordo com a Receita, o período está menor, mas deve ser suficiente.
? No ano passado, mais de 80% das declarações foram entregues no mês de setembro. Então, a receita se mobilizava muito antes, funcionários à disposição, auditores de plantão. Este ano, a receita resolveu começar no prazo que o contribuinte gosta de entregar ? explica o supervisor nacional do ITR, Joaquim Adir.
Quem perder o prazo terá menos opções para enviar o documento.
A partir do dia primeiro de outubro as declarações só poderão ser entregues pela internet ou nas unidades da Receita e, nesse caso, em disquete. O contribuinte via ter que pagar multa de 1% sobre o valor do imposto, a cada mês de atraso.
O contador Luís Cassela alerta que pequenos agricultores, principalmente os que moram em regiões onde a internet é escassa, vão precisar de ajuda.
? É necessário os sindicatos rurais de cada categoria, região, que possa estar apoiando e assessorando o produtor, porque o grande vai ter condições, mas o pequeno não vai ter ? diz o especialista.
Quem pretende enviar o documento pela internet precisa baixar o programa no site da Receita Federal. O órgão espera receber cerca de cinco milhões de declarações dentro do prazo.