Especialista em Imposto de Renda dá dicas para o produtor rural

Prazo para entrega da declaração encerra no dia 30 de abrilOscar Marcelo Guarnieri é produtor rural em Mogi Mirim, no interior de São Paulo. Oscar sempre se preocupou em guardar todos os documentos mais importantes de suas atividades. Mas, nesta época do ano, ele não consegue fazer sozinho o imposto de renda. Há pelo menos trinta anos ele leva todos os documentos ao Sindicato Rural do município. É lá que tira todas suas dúvidas.

– É uma coisa complicada. A gente não sabe se tá lançando uma coisa que não tem necessidade ou que tem. Às vezes é um valor que está errado e por isso prefiro trazer – comenta Guarnieri. O Sindicato Rural de Mogi Mirim atende os associados e não cobra pelo serviço de orientação para o produtor.

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Casos como o do produtor do interior de São Paulo são comuns. Muitos produtores rurais têm dúvidas sobre como proceder na hora de fazer o Imposto de Renda. É preciso ficar atento porque a declaração dos produtores é um pouco mais complicada.

– Se o produtor tiver a escrituração feita mês a mês facilita na declaração do Imposto de Renda. A diferença em apontar despesas, receita, investimentos é o cerne do IR – comenta Carlos Antonio Pereira, gerente do Sindicato Rural de Mogi Mirim.

O prazo para entregar o Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. Todo produtor classificado como pessoa física, que recebeu a partir de R$ 122.783,25 em 2012, é obrigado a realizar a declaração.

Veja dicas do consultor Edino Garcia, especialista em Imposto de Renda

Arrendamento de terra: “Temos que verificar o arrendador e o arrendatário. O arrendador vai deixar alguém explorar a terra dele como se fosse aluguel, vai usar o carnê do leão. Ele só recebe por isso. O arrendatário, que vai explorar a terra, esse vai preencher o demonstrativo da atividade rural que consta no programa de reajuste anual. Ele preenche também o livro caixa com a receita de despesas e verifica sua tributação.”

Turismo rural: “Não é considerado atividade rural. É apenas exploração do comércio. Se ele tiver as duas atividades na propriedade, ele deve fazer duas declarações. Uma tribução é diferente da outra.”

Estoques não comercializados: “É só informar o estoque que ele tem. Se é feijão, arroz, por exemplo, ele deixa marcado e quando vender, deve colocar na declaração. Quando vender essa produção, aí sim incide a tributação.”

Receita das exportações: “É uma exploração rural, exportar o produto produzido na propriedade. O produtor terá que colocar o demonstrativo e vai tributar normalmente.”

Produção não entregue: “Quando o produtor recebe adiantamento de uma safra ele não vai tributar agora, só quando entregar o produto. Aí passa a ser receita. Se ele tem o adiantamento, é obrigatório informar.”

O que pode deduzir? “Tudo aquilo que ele colocar necessário para a produção: uma muda, uma cerca, gasto com adubo, fertilizante, tudo o que for utilizado na produção.”

Livro caixa: “Tudo o que acontecer dentro da propriedade. Todas as despesas, empréstimos. Deve baixar do site da receita federal.”

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