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Especialistas esclarecem dúvidas de advogados e produtores sobre Novo Código Florestal

Promotoria de Meio Ambiente e OAB promoveram ciclo de palestras em Uberaba (MG)O Novo Código Florestal ainda é um grande ponto de interrogação para quem tem que cumprir as novas regras e para o Ministério Público, que precisa interpretar  as divergências no campo jurídico. Existem três ações de inconstitucionalidade por parte da Procuradoria Geral da União, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF).>> Acesse o especial do Código Florestal

Em Uberaba, no Triângulo Mineiro, o embate com a Promotoria de Meio Ambiente é tão grande que a Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu um ciclo de palestras com especialistas reconhecidos internacionalmente para esclarecer advogados e produtores rurais sobre a aplicação da nova lei.

O advogado e consultor ambiental, Antonio Pinheiro Pedro, fez um resgate histórico da legislação ambiental com origem na Alemanha de Hitler. Segundo ele, os conceitos foram importados com atraso e adequados de forma a ferir com o Estado democrático de direito ao longo das últimas décadas.  Ele pede para que a sociedade entenda e consolide a nova legislação ambiental que está em vigor.

– É preciso que a gente retire totalmente esta visão biocentrista, retrograda, preservacionista, que muito atrapalha todo ciclo de produtividade agrícola no Brasil.  E essa produção não pode ser impedida por medidas mau vistas e que saem de uma interpretação errônea da lei – destaca o advogado.

Outro tema que ainda vai demorar para se consolidar é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deveria ser implementado este ano, mas não foi viabilizado. Está apenas em teste em alguns Estados.

– Tenho impressão que ainda vai demorar tempo para ser implementada, então, fica a dúvida para o proprietário rural, “afinal faço ou não como faço esta inscrição?” Nós temos um problema de viabilidade, ou seja, o poder executivo ainda não viabilizou esse cadastro e, consequentemente, os benefícios decorrentes deste cadastro não são possíveis da gente verificar – diz o advogado e consultor Jurídico em sustentabilidade, Lucas de Souza Lehfeld.

O consultor jurídico na área ambiental, Marcelo Dantas, diz que o cenário da legislação florestal também mexe com o cotidiano de quem vive na cidade.

– As regras gerais são as mesmas para áreas rurais e urbanas, o que não deixa de ser questionado, porque as realidades são distintas. É óbvio que um empreendimento no centro de São Paulo não pode ser tratado da mesma maneira que um empreendimento na Amazônia, essas diferenças realmente parecem ter sido esquecidas no trato da matéria pelo legislador – salienta Dantas.

No dia 17 de outubro a legislação ambiental de Minas Gerais foi adequada ao Novo Código Florestal. Na região do Triângulo Mineiro, mais de mil termos de ajustamento de conduta venceram no dia 26 de outubro. Os produtores foram orientados a não assinarem mais nenhum acordo sem estar dentro das novas regras.

O produtor Gilberto Dias fez um pedido para promotoria revisar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e foi surpreendido. 

– Me deram dez dias para comparecer e fazer um aditivo do meu TAC, mas tive conhecimento que esse aditivo seria feito baseado nas normas do código antigo, nada com relação ao nosso Novo Código. Eu simplesmente me recusei, fiz uma carta aviso que só concordaria fazer nos termos do Novo Código. Queremos fazer nossa Reserva Legal, mas vamos fazer dentro de uma lei nova – reforça o produtor.

O presidente do Sindicato Rural de Uberaba, Romeu Borges de Araújo Junior, diz que é o momento do produtor se resguadar e contratar uma assessoria jurídica.

– O produtor precisa contratar uma assistência jurídica para mostrar a ele o que é a regra e, principalmente, o que ele tem que fazer. Nós temos que cumprir um Código Florestal e vamos dentro da legalidade do regramento atual – diz.

>> Acesse o blog do Código Florestal

>> Dificuldades ainda impedem aplicação do novo Código Florestal

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