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Estados poderão definir atividades de baixo impacto ambiental em APP

Senador Luiz Henrique da Silveira poderá apresentar emenda ao projeto do Código Florestal estabelecendo que atividades de baixo impacto sejam definidas em lei estadualO senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) poderá apresentar emenda ao projeto de novo Código Florestal estabelecendo que atividades de baixo impacto ambiental permitidas em Área de Preservação Permanente (APP) sejam definidas em lei estadual, a ser criada a partir de proposta dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

A possibilidade foi considerada pelo senador durante audiência pública realizada nesta quinta, dia 10, na Comissão de Meio Ambiente (CMA), que discutiu as implicações do novo Código nas bacias hidrográficas.

Luiz Henrique foi o relator do projeto nas comissões de Justiça (CCJ), Agricultura (CRA) e Ciência e Tecnologia (CCT), onde teve seu relatório aprovado.

O texto agora tramita na CMA e, conforme acordo com o relator da matéria nesta comissão, Jorge Viana (PT-AC), Luiz Henrique apresentará emenda contemplando situações excepcionais de atividades consolidadas em APP que serão regularizadas e estarão fora da obrigação de recomposição.

? Negociamos que serão exigidos os 15 metros (de recomposição de mata ciliar em rios de até 10 metros de largura) como regra geral para o Brasil e nós teremos de construir as exceções do que fica (na APP) e o senador Luiz Henrique vai fazer a emenda com o novo regramento ? explicou Jorge Viana.

Com esse propósito e frente à diversidade de atividades de baixo impacto ambiental consolidadas no país, Luiz Henrique disse considerar a possibilidade de delegar às assembleias legislativas a responsabilidade de criar leis para regularizar as excepcionalidades, a partir de proposta do Conselho Estadual de Meio Ambiente.

? O projeto de lei original teria o embasamento ético, moral e consistente de um Conselho Estadual de Meio Ambiente. Talvez nós possamos encontrar esse caminho que possa viabilizar, com absoluta segurança jurídica, com absoluto resguardo do patrimônio ambiental, essas questões.

>> Leia mais no especial sobre o Código Florestal

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