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Agricultura

Estiagem: CMN amplia data limite para que mais municípios acessem crédito

Agora, podem se beneficiar produtores de municípios que tenham decretado situação de emergência ou do estado de calamidade entre 1º de janeiro e 30 de junho

O Conselho Monetário Nacional decidiu nesta quinta-feira, 25, ampliar a data limite  para concessão de crédito a produtores incluídos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) que tenham sido prejudicados pela estiagem.

Agora, podem se beneficiar produtores de municípios que tenham decretado situação de emergência ou do estado de calamidade entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, reconhecida pelo governo estadual.

Não houve alteração, porém, na data limite da medida, publicada em 9 de abril, que permite a renegociação de dívidas dos produtores afetados pela seca. Ao Canal Rural, o diretor de Financiamento e Informação do Ministério da Agricultura, Wilson Vaz de Araújo, afirma que não foi possível tratar do tema no momento porque o governo federal pretende mudar as exigências.

Segundo Araújo, a ideia é que os municípios não tenham que ter a condição de emergência reconhecida pela União, bastando a confirmação por parte das secretarias estaduais. Porém, para isso, a pasta aguarda que as secretarias enviem a relação de municípios atingidos, para que seja calculado o impacto dessa mudança nas contas.

O assunto deve ser tratado em outra reunião extraordinária do CMN.

Mais mudanças

A resolução 4.833 aumentou o limite de crédito para produtores de cana-de-açúcar e pescado em operações no Fundo de Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). Saiu de R$ 32,5 milhões para R$ 65 milhões por beneficiário.

Já a resolução 4.834 altera condições de financiamento de construção ou ampliação de armazéns para cerealistas, que passa de pagamento em 15 anos e taxa de juros em 7% para pagamento em 13 anos com encargos de 6%.

A resolução 4.836 definiu as novas alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). No Plano Safra 2020/2021, as alíquotas passam a variar por regiões. Para quem se enquadra no Proagro Mais, elas vão variam de 3% a 7,5%. Já quem é enquadrado no Proagro Tradicional terá encargos entre 4% e 8,5%.

 

 

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