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Expansão da Aldeia Buriti é negada pelo TRF

Decisão considera que não há comprovação de que a área de 17 mil hectares era de ocupação tradicional indígenaA vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seguimento aos recursos pedidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo governo federal relativos à ampliação de 2 mil para 17 mil hectares a Terra Indígena Buriti, localizada entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia (MS).

Fonte: Reprodução/Canal Rural

A decisão considera que não há comprovação de que a área pretendida era terra de ocupação tradicional indígena

Com o novo deferimento, os produtores tiveram confirmada a definição de que a área não estava sendo habitada por indígenas em 1988, data da promulgação da Constituição Federal, marco temporal estabelecido no caso Raposa Serra do Sol (RR) para julgamentos dessa natureza. A decisão vem no momento em que os produtores consideram esgotadas as possibilidades de negociação da área, que abrange pelo menos 34 propriedades e está sendo conduzida pelo Ministério da Justiça desde 2012.
 
Além da diferença de valores oferecida pelo governo federal em relação ao preço de mercado da terra, a negociação esbarra na burocracia para efetivar o pagamento. 

– O governo não acenou positivamente, não se mostrou um interlocutor confiável e não havia previsão de definição antes de 2017 – alega o advogado dos produtores, Newley Amarilla.
 
Para a Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), a decisão pode indicar que a apreensão dos produtores que têm áreas invadidas há anos na região pode estar chegando ao fim. 

O caso Buriti 

A Terra Indígena Buriti foi demarcada em favor dos índios terena em 1928 pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão que antecedeu a Funai; e homologada em 1991, dentro do prazo previsto pela Constituição, com 2 mil hectares. Em 1999, a Funai criou um Grupo de Trabalho (GT) visando aumentar os limites da mesma e posteriormente publicou portaria pela qual ampliava a área Buriti para 17 mil hectares. 
 
As ocupações indígenas às propriedades que margeiam a aldeia iniciaram em 2000, levando os produtores a entrar com Ação Declaratória de Domínio na Justiça Federal de Campo Grande (MS), pedindo o reconhecimento da propriedade legítima. A reivindicação foi considerada procedente pelo juiz federal Odilon de Oliveira e o caso foi levado para a segunda instância.

No TRF, a sentença inicial foi modificada levando os proprietários a ingressar com recurso, tendo o processo entrado em julgamento por embargos de infringentes. Depois de dois pedidos de vistas, em 2012 os desembargadores julgaram favorável o recurso dos proprietários rurais confirmando a decisão de primeira instância, determinando a saída dos indígenas. 

Com a decisão, as terras foram declaradas pertencentes aos produtores rurais. A Funai e a União recorreram ao STF e ao STJ, porém o TRF negou seguimento aos recursos.
 
Ao longo desse processo, o governo federal iniciou negociação para compra das áreas da Buriti, como forma de dirimir os conflitos causados pelas invasões. Atualmente, 20 propriedades na região de Buriti estão invadidas por indígenas, todas com decisão judicial de reintegração de posse. No total, Mato Grosso do Sul tem 84 propriedades invadidas nesse momento. 

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