A matéria determina ainda que a empresa poderá solicitar o restabelecimento do registro suspenso. No entanto, se a comercialização não for iniciada em outros dois anos, o registro será então cancelado.
A autora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), explica que a legislação em vigor (Lei 7.802/1989) não fixa prazo de validade para registros concedidos pelo governo para novos agrotóxicos. Com isso, muitas empresas registram seus produtos, mas, por estratégia comercial, decidem não disponibilizar o agrotóxico no mercado brasileiro.
O relator na CRA, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), esclarece que isso ocorre quando o novo agrotóxico concorre com produto mais antigo, comercializado pela mesma empresa, sendo a decisão de atrasar o lançamento da inovação uma forma de manter o produto anterior por mais tempo no mercado.
Gurgacz elogiou a iniciativa de Kátia Abreu e disse acreditar que a fixação de prazo para produção de agrotóxicos vai acelerar a disponibilização de novos produtos e contribuir para a competitividade da agropecuária brasileira.