O documento já foi elaborado e a expectativa é que a decisão da juíza Zilmene Gomide seja revista.
– A Federação entende que a criação e aumento das taxas são ilegais e inconstitucionais, tendo em vista que, pela Constituição, impostos devem ser criados por projetos de lei, e não por decretos. O cidadão brasileiro não suporta mais taxas e tributos – afirma o presidente da Faeg, José Mário Schreiner.
Entenda o caso
Em pauta na Assembleia Legislativa desde 2011, o projeto de aumento das taxas foi retirado de pauta em dezembro de 2012, após intensas manifestações do setor. A previsão era de aumentos que superariam 200%. Com a ausência do projeto na Câmara, a Agrodefesa retomou a discussão quando os valores voltaram a ser cobrados, desta vez, em forma de decreto, em maio e agosto de 2013.
Em 2013, começando por Rio Verde, produtores decidiram não realizar o cadastro pela internet e, desta forma, não se submeter ao pagamento das taxas. Entre os municípios que aderiram ao movimento estão Cabeceiras, Jataí, Vicentinópolis e Palmeiras de Goiás.
No final de 2013, entretanto, os produtores começaram a ser multados e autuados. Desta forma, a Faeg impetrou, no dia 17 de janeiro, mandado de segurança coletivo contra a majoração das taxas da Agrodefesa. Na ocasião, foi omitida uma liminar suspendendo as cobranças. O processo foi apresentado ao Fórum de Goiânia com argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade dos decretos que as criaram.
O Estado de Goiás, por sua vez, protocolou um recurso junto ao Tribunal de Justiça solicitando a suspensão da liminar e foi decidido que permaneceriam suspensas a majoração e criação de novas taxas objeto dos Decretos 7.887/2013, 7.888/2013 e 7.956/2013.
Os Decretos Estaduais alteravam os valores cobrados para trânsito animal e para cadastros de áreas agrícolas no Estado. Além de criar taxas para cadastros em áreas destinadas à cultura do algodão, tomate e cana-de-açúcar.
Liminar concedida
No dia 21 de janeiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual concedeu liminar que suspende a cobrança. A juíza Zilmene, que analisou o processo, entendeu, na ocasião, que a cobrança das taxas fere o artigo 97 do Código Tributário Nacional e que elas colocam os produtores rurais em “risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação”.
Após recursos do Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a juíza da 1º Vara determinou o arquivamento do mandado de segurança e o fim dos efeitos da liminar deferida. A Faeg já determinou a propositura do recurso de apelação.
>> Saiba mais:
>> Lei 14.245, de 2002, que determina a cobrança
>> Decreto Nº 6.295, de 2005, que regulamenta a cobrança
>> Decretos, de 2013, que atualizaram os valores:
>> Nº 7.965