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Faesc contesta na Justiça exigência de Averbação de Reserva Legal

Segundo assessor jurídico da Faesc, cartórios estão seguindo orientação da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determina a exigência da averbação enquanto não for implantado o CARA Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) impetrou mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina contra a exigência feita pelos Cartórios de Registro de Imóveis de todo o Estado para que os produtores rurais procedam a Averbação de Reserva Legal nas matrículas de seus imóveis rurais, nos casos de venda, desmembramento ou retificação.>>Cadastro Ambiental Rural está suspenso por tempo indeterminado>> Enrtenda o Código Flores

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) divulgou um ofício que recebeu nesta sexta, dia 9, da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informando que não há necessidade de Averbação de Reserva Legal (ARL), após a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), que foi sancionada em 25 de maio de 2012.

O deputado observa que a exigência em Santa Catarina leva em conta uma lei estadual, baseada no antigo Código Florestal. Pela nova legislação federal, a averbação da reserva legal deve ser feita “quando for voluntária e não poderá ser cobrada”, disse, recomendando aos produtores que busquem ressarcimento via judicial.

Agência Estado
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