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Falta de definições legais emperra Cadastro Ambiental Rural em Mato Grosso do Sul

Delimitação do tamanho das áreas de preservação permamente no pantanal ainda precisa de regulamentação específica no EstadoO Rural Notícias tem mostrado a implementação do Código Florestal Brasileiro, as dificuldades, os desafios dos Estados, o passo a passo dos produtores que querem e precisam estar de acordo com a lei aprovada. Nesta segunda, dia 25, mostramos o exemplo de Mato Grosso do Sul, Estado que tem 30% de sua área formada pela planície pantaneira. O desafio é definir qual o tamanho das áreas de preservação permanente (APP).

Se preencher e passar por todas as etapas do Cadastro Ambiental Rural (CAR) já não será uma tarefa fácil, Mato Grosso do Sul tem pela frente um desafio muito mais complicado: adaptar a lei nas propriedades que estão localizadas dentro do Pantanal sulmatogrossense. É sobre este objetivo que estão debruçados o governo do Estado, organizações não-governamentais e a Embrapa Pantanal. Mas, depois de um ano de discussões, ainda não houve um consenso.

O pantanal tem quase três mil propriedades, quase todas ligadas à pecuaria, atividade que ajuda na preservação do bioma, tanto que 85% da planície pantaneira ainda tem cobertura vegetal original. Por isso, reserva legal não é o problema. O nó para se desatar está nas Áreas de Preservação Permanente (APP), que são as beiras de rios e nascentes.

O problema está na lei que criou o novo Código Florestal em 2012, que determina que as larguras mínimas de APP nas margens de cursos d’água devem ser calculadas “a partir da borda da calha do leito regular”. Para a maioria dos rios brasileiros, que são “fundos” e sobem com a cheia, esse cálculo é fácil. Não é o caso dos cursos d’água do pantanal que, na época da cheia, se espalham por quilômetros.

– Na planície, ou o que a gente conhece por pantanal, se você pegar a métrica de definição da APP e tentar estabelecer o uso ou a conservação da vegetação com base no leito do rio, não dá certo. O pantanal todo acaba inundando na época de cheia, tudo viraria uma grande APP por essa regra e é por isto que as métricas do Código Florestal não são aplicáveis dentro da planície pantaneira – aponta a diretora-executiva do SOS Pantanal, Lucila Egydio.

O diretor de desenvolvimento do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), Roberto Ricardo Machado Gonçalves, explica que, de acordo com o novo Código Florestal, o pantanal é tratado como área de uso restrito, para a qual é permitido o uso ecologicamente sustentável. Mas decidir o que isso significa na prática para os produtores requer uma regulamentação específica.

– No caso do pantanal, este uso deve ser feito com base em informações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa. Nós estamos coordenando uma discussão para estabelecer estas recomendações da forma mais condensada possível, para poder estabelecer as regras e os critérios que vão nortear o uso e a ocupação do pantanal enquanto área de uso restrito – diz Gonçalves.

Para dar conta dessa definição, o governo do Estado solicitou à Embrapa Pantanal uma nota técnica que ajude a decidir os critérios para os proprietários fazerem a regularização ambiental das terras pantaneiras. Mas as organizações locais reclamam que falta tempo para analisar a nota técnica, que foi divulgada no dia 14 de agosto.

Segundo a diretora-executiva do SOS Pantanal, Lucila Egydio, a nota da Embrapa traz um conceito inovador, baseado na relevância ecológica dos diferentes tipos de vegetação do pantanal. A partir disso seriam definidos indicadores e o proprietário teria que fazer um levantamento de que tipos de vegetação têm em sua propriedade, para poder fazer uma proposta de conversão para pastagem ou para outro uso da terra. Difícil, segundo Lucila, é explicar tudo isso aos proprietários em apenas 20 dias.

– É um conceito um pouco hermético e que precisa ser traduzido, para que os produtores entendam o que isto significa em termos de uso da sua propriedade – aponta a ambientalista.

A sugestão está sendo debatida, mas o prazo é curto. De acordo com o decreto estadual que estabelecer o CAR, a definição tem que ser feita até o dia 5 de setembro.

– Estamos trabalhando para que isto seja estabelecido de forma menos traumática possível congregando produção, preservação do ambiente e mantendo o pantanal como o bioma mais conservado deste país – diz o diretor de desenvolvimento do Imasul.

Já Lucila Egydio não acredita que será tão fácil.

– Eu considero este tempo muito exíguo pros debates que uma proposta com esta riqueza demanda, para que seja debatida profundamente e compreendida por toda a sociedade. O que a gente quer é dar segurança para o produtor rural, e também que os processos ecológicos e o pulso de inundação do pantanal sejam respeitados – diz ela.

Adesão lenta

Mato Grosso do Sul optou por não depender do governo federal e desenvolveu seu próprio sistema eletrônico para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Além do CAR, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), é o órgão responsável por coordenar o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o sistema de compensação para quem tem passivos de reserva legal no Estado.

Roberto Gonçalves  explica que o sistema estadual, chamado de MS Mais Sustentável, foi criado através do Decreto 13.977, de 5 de junho deste ano, não de destina somente à inscrição do imóvel.

– A gente já contempla no nosso sistema algumas etapas decorrentes da inscrição, a exemplo da adesão ao programa de regularização ambiental. No ato da inscrição o produtor pode fazer a adesão ao programa. Se tiver passivos ambientais de APP, reserva legal ou área de uso restrito, o sistema demonstra isto e gera a possibilidade de adesão ao programa. Uma vez ele achando isto pertinente, faz a adesão e tem até quatro meses para apresentar um projeto recuperação, que vai ser analisado aqui no Imasul.

O diretor conta que o motivo principal do desenvolvimento do CAR próprio é que o Estado queria ter um sistema mais completo, que conversasse com outras informações, como a gestão de recursos hídricos, a gestão florestal, o licenciamento de atividades poluidoras no ambiente rural, entre outros.

– Nós entendemos que é da maior importância que estas informações estejam integradas com o CAR, para que a gente possa ter uma radiografia de tudo aqui no Estado.

O sistema ainda não foi finalizado, mas o CAR já pode começar a ser preenchido mesmo assim. Até o momento, a procura foi pequena, pouco mais de 50 produtores. Gonçalves diz que a baixa adesão não é motivo de preocupação.

– Nós não queremos provocar uma correria junto aos proprietários rurais para fazer a inscrição no CAR. Até por que é sistema complexo que demanda ajustes e vai estar evoluindo bastante ao longo dos próximos meses – diz o diretor de desenvolvimento do Imasul.

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