A recomendação surgiu depois que as prefeituras de Altamira e Vitória do Xingu (PA) prestaram informações e afirmaram que as obras para atender à população atingida ainda não saíram do “marco zero”. O padrão foi adotado pelo próprio Ibama para medir os impactos do empreendimento.
De acordo com a Licença Prévia nº 342/2010, que permite a construção do empreendimento, a instalação, mesmo que parcial, só poderia ocorrer depois do início da construção de escolas, postos de saúde, hospitais e obras de saneamento nos municípios e localidades diretamente afetados.
Segundo o Ministério Público, a infraestrutura de saúde e educação é uma das questões que mais preocupa as comunidades da região uma vez que o simples anúncio da obra já começou a atrair migrantes e está sobrecarregando os serviços na região.
? Sequer foi assinado convênio entre o empreendedor e o município de Altamira tratando da questão da saúde no município ? afirma o documento do Ministério Público.