Segundo o Ministério da Fazenda, a desoneração vale para a compra direta ou para a aplicação via fundos de investimento. As pessoas físicas que atualmente pagariam de 15% a 22,5% de IR terão isenção do imposto nessa modalidade. As pessoas jurídicas terão alíquota de 15% (a nota não explica qual é a tributação atual neste caso).
Os investidores estrangeiros (exceto os oriundos de paraíso fiscal) também terão isenção de IR (hoje pagam 15%). Entre as condições para obtenção do benefício estão: o título terá de ter ‘duration’ de, no mínimo, quatro anos, sem opção de recompra nos dois primeiros anos; rendimento por taxa fixa ou índice de preços; pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias, emissão total limitada ao valor do projeto e aprovação do projeto de infraestrutura por parte do governo federal.
A Fazenda também anunciou desoneração de IR incidente sobre o rendimento de títulos privados de longo prazo emitidos por empresa não financeira e adquirido por não-residente.
O texto da Fazenda não esclarece se, nesse caso, há isenção ou apenas redução do IR incidente nessas operações. Segundo a Fazenda, a medida ajuda a financiar investimentos, possibilita redução no custo de captação das empresas e diminuiu a necessidade de financiamento público por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para o benefício, a regra prevê “duration” mínima de quatro anos, também sem opção de recompra nos dois primeiros anos, rendimento por taxa fixa ou índice de preços, pagamento de cupom com prazo mínimo de 180 dias, emissão por meio de oferta pública e vinculada a um projeto de investimento.