A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) apresentou pedido da habilitação na Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar de urgência, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a importação de arroz pretendida pelo governo federal.
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A ação se refere às medidas provisórias 1.217/2024 e 1.224/2024, bem como das portarias interministeriais MDA/Mapa/MF 3/2024 e 4/2024 e, ainda, da resolução Gecex 593/2024, relacionadas à importação do grão.
Os textos legais contestados na ação judicial são referentes à regulamentação jurídica do governo federal que possibilita a importação de até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos, ao longo do ano de 2024.
“Verifica-se que, em tese, a medida do governo federal possui o condão de aviltar diversos princípios constitucionais vigentes no país, tais como, por exemplo, o da proporcionalidade; da livre iniciativa, concorrência, e da liberdade no desenvolvimento da atividade econômica; da defesa do consumidor; da política agrícola planejada e executada com a participação do setor produtivo; da política agrícola que leve em conta preços compatíveis com os custos e garantia de comercialização; do meio ambiente equilibrado; entre outros, de modo que a medida judicial busca suspender, de imediato, a realização dos leilões, haja vista a possível inconstitucionalidade dos textos legais do Poder Executivo Federal”, diz a nota da entidade.
Desde o início da crise climática no Rio Grande do Sul, a Federarroz e outras entidades da cadeia produtiva sustentam que não há necessidade de importação do cereal. Com mais de 90% da colheita realizada, o setor afirma que não há risco de desabastecimento do produto aos consumidores e garantem que a produção tem condições de manter abastecido o mercado interno.