A validade do benefício que reduz a alíquota do ICMS de 12% para 4% nas saídas interestaduais de feijão produzido e beneficiado em Mato Grosso foi prorrogada até 27 de dezembro de 2018. Sendo assim, o crédito presumido volta a ser de 66,66%. As informações são da Federação da Agricultura e Pecuária do estado (Famato).
A Lei 10.695 que dispõe sobre a prorrogação do benefício foi publicada no Diário Oficial no dia 3 de abril de 2018. O pleito foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionado pelo governador Pedro Taques.
A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Maíra Safra, explica que a prorrogação para dezembro de 2018 ainda precisa ser regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para que a atualização seja inserida no regulamento do ICMS.
Maíra ainda reforçou que permanece em vigor o texto da Lei 10.633 de 2017. A única mudança está na vigência, que passa a ser 27 de dezembro de 2018. “O prazo da lei anterior era de 90 dias, ou seja, até o dia 1º de dezembro de 2017, porém, devido à morosidade na regulamentação da lei, os produtores não tiveram acesso ao benefício”, explicou a analista.
A concessão do benefício fica condicionada a algumas regras como: a regularidade e idoneidade da operação; o produto deve ter sido produzido no estado; o contribuinte deve estar regular perante a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz); a aceitação da Lista de Preços Mínimos e a operação não ser beneficiada por outro benefício fiscal, entre outros.