Naquela época, a empresa obteve decisão favorável, ainda não transitada em julgado, e a Receita reconheceu o direito à restituição. A União, contudo, não fez a devolução dos valores alegando a necessidade de realização da compensação de ofício com débitos da Heringer com exigibilidade suspensa. Considerando que todas as dívidas existentes se encontravam com sua exigibilidade suspensa, novo mandado de segurança foi ajuizado e a Heringer obteve sentença judicial, ainda não transitada em julgado, em 15 de agosto de 2011, afastando a compensação pretendida pela Receita.
Porém, em 25 de agosto deste ano, a União apresentou embargos de declaração e em 5 de setembro foi proferida nova decisão dando prazo de 72 horas à Receita para fazer a restituição. A União, por sua vez, ajuizou uma ação cautelar no TRF e conseguiu suspender o cumprimento da sentença do mandado de segurança até o trânsito em julgado da ação. Em seguida, a Heringer recorreu e reverteu parcialmente a decisão, de maneira a obter a determinação para a liberação parcial da quantia.
O valor recebido, no entanto, se refere ao valor incontroverso, isto é, deduzido dos débitos com exigibilidade suspensa. Atualmente, a empresa está aguardando uma nova apreciação no TRF para a liberação do restante do montante retido.