Agricultura

Fethab: Gilmar Mendes alega falta de legitimidade da SRB e arquiva ação

Em nota, o ministro não reconhece a Sociedade Rural Brasileira como entendida de classe, porque seus membros não precisariam ser necessariamente produtores

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Foto: Famasul

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), em 10 de fevereiro, contra a cobrança do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) em Mato Grosso.

De acordo com o decano, a SRB não tem legitimidade ativa para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF, pois “a jurisprudência do Supremo não considera como entidade de classe a associação cujos filiados, embora tenham um objetivo comum, não estejam ligados entre si pelo exercício da mesma atividade econômica ou profissional”.

Em nota, a Suprema Corte afirma que Mendes verificou que, de acordo com o seu estatuto social, a entidade se destina a fomentar a agricultura, a pecuária e as demais atividades rurais, mas não exige que seus associados se dediquem a qualquer atividade específica, bastando, como requisito para a admissão, que sejam indicados por proposta assinada por dois associados e aprovada pela diretoria.

Entenda a ADI

Segundo a SRB, a equipe de advogados que formulou a ADI apontou claros indícios de inconstitucionalidade não apenas sob a da perspectiva tributária, mas também uma série de violações econômicas e orçamentárias, “tanto formais como materiais”.

A SRB afirma que o Fethab vem causando um permanente aumento de custos para agricultores de Mato Grosso que comercializam a produção para outros estados e para o exterior. “Produtores mato-grossenses vinham tolerando a instituição desses fundos por duas razões: confiavam no compromisso dos governos de usar os recursos arrecadados para obras e serviços de infraestrutura e acreditavam que a carga tributária seria suportável pelo setor”, diz.

Criado pelo governo de Mato Grosso, em 2000, o imposto tem como objetivo arrecadar fundos para a construção e manutenção da infraestrutura rodoviária e habitação. Porém, segundo a SRB, apenas 30% dos recursos têm sido aplicados nas atividades geridas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. “Ao longo do tempo os governos continuaram a aumentar seus gastos correntes e passaram a usar esses recursos para custear a máquina pública”, diz o presidente da SRB, Marcelo Vieira. “Quando os recursos assim desviados de sua finalidade proposta se tornaram insuficientes, aumentaram a carga tributária sobre o setor”, completa o presidente.