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Fim da terceirização na citricultura prejudica o produtor, diz SRB

TRT manteve na última segunda, dia 31, a sentença da Justiça do Trabalho de Matão (SP) relativa ao caso, que agora segue para análise no TSTA manutenção da decisão judicial que obriga as indústrias de suco de laranja a contratarem de forma direta todos os trabalhadores que prestam serviço no plantio, cultivo e colheita nos pomares, inclusive os que atuam nas propriedades de fornecedores independentes, prejudica principalmente o pequeno e médio produtor, segundo a Sociedade Rural Brasileira (SRB).

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15ª) manteve na última segunda, dia 31, a sentença da Justiça do Trabalho de Matão (SP) relativa ao caso, que agora segue para análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o presidente da Sociedade Rural Brasileira, Gustavo Diniz Junqueira, a decisão retira a autonomia dos produtores de laranja independentes em relação às suas próprias propriedades.

– Na prática, eles se tornam arrendatários de suas terras, perdendo o direito sobre sua produção – disse.

De acordo com Junqueira, se a sentença não for revista pelo TST, ela estará em conflito com o Consecitrus, recentemente aprovado pelo CADE. O Consecitrus prevê estabelecer parâmetros que promovam maior equilíbrio nas relações comerciais entre produtor e indústria.

– No fundo, a decisão atual significa o fim do fornecedor independente, já que ele perderá controle e alçada sobre o trabalho e a colheita de seu pomar – salienta.

O presidente da Rural, pontua que se cria uma situação real de desemprego, porque a indústria será incapaz de absorver toda a mão de obra que trabalha nos pomares. Para Junqueira, ao contrário das instâncias anteriores, o TST precisa considerar em sua análise o impacto social negativo que a sentença momentânea provoca.

– Uma decisão correta tem que preservar os direitos individuais, a livre iniciativa dos produtores, especialmente os pequenos e médios, dando previsibilidade, segurança jurídica e condições de sobrevivência à atividade – conclui.

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